@MASTERSTHESIS{ 2018:890296070, title = {O assédio moral entre alunos e professores universitários na visão dos tribunais brasileiros e da psicologia forense}, year = {2018}, url = "http://tede.utp.br:8080/jspui/handle/tede/1571", abstract = "O objetivo deste artigo é discutir diferentes conceitos de assédio moral, a partir da Psicologia e do Direito, e analisar a visão dos Tribunais brasileiros no que se refere ao assédio moral entre aluno e professor universitário. Os conceitos propostos por ambas as ciências, apesar de possuírem suas peculiaridades, interligam-se e complementam-se. A psicologia enfatiza a violência psicológica causada pela humilhação e constrangimentos, com impacto nas relações interpessoais e repercussões na saúde física e mental desencadeada por atos constantes e, no mais das vezes, recheada de sutilezas. O Direito brasileiro, embora não trate especificamente da indenização decorrente do assédio moral, estabelece no artigo 927 do Código Civil que todo e qualquer dano, decorrente da prática de ato ilícito, deverá ser objeto de reparação integral pelo responsável. Além disso, a fim de se distinguir assédio moral de atos ilícitos isolados ou, ainda, de atos de perigo (ato ilícito sem dano), são especificadas e esclarecidas as características que compõem tais fenômenos. Os dados foram obtidos por meio de consulta pública aos sítios eletrônicos dos Tribunais de Justiça estaduais onde foram encontrados 2.661 julgados, sendo selecionados 33 casos, cujo critério para inclusão foi a relação de conflito existente entre aluno e professor na esfera do ensino superior. Como critério de exclusão, foram desconsiderados assuntos que fogem do núcleo central desta pesquisa, tais como: inadimplência do aluno, ensino fundamental e médio, erro no lançamento de notas acarretando prejuízo ao aluno, pedido de expedição de documento, impedimento de colação de grau por reprovação em disciplina, assédio sexual no ensino fundamental e médio, relação trabalhista (servidor público ou da iniciativa privada) e relação de consumo. Das 33 decisões analisadas, foi constatado que no primeiro grau de jurisdição, 23 (70%) foram julgadas improcedentes por não serem consideradas atos ilícitos, sob a perspectiva da lei. Dessas 23, somente 3 (7,6%) foram propostas por professores. Enquanto que, no segundo grau de jurisdição, das 33 decisões revisadas, 31 (95,5%) mantiveram as decisões pela improcedência. Das 2 (4,5%) decisões revisadas, uma foi proposta por professor e outra por aluno. Os principiais motivos alegados para o assédio foram ofensas em sala de aula (60,60%) e ataques à honra (36,36%), sendo que 30% dos autores são oriundos do curso de Direito.", publisher = {Universidade Tuiuti do Parana}, scholl = {Mestrado em Psicologia}, note = {Psicologia} }