@MASTERSTHESIS{ 2013:1508537058, title = {Relações de trabalho e pós-modernidade: um estudo interdisciplinar sobre a flexibilização da legislação trabalhista no Brasil}, year = {2013}, url = "http://tede.utp.br:8080/jspui/handle/tede/1558", abstract = "A proteção ao trabalho trata-se de uma construção histórica, seja no contexto mundial, ou no Brasil. Data do século XIX o surgimento das primeiras regras em matéria trabalhista, porém foi no século XX que se observou a tutela plena do trabalho na maioria das nações. Muitos foram os acontecimentos que vieram a repercutir de forma substancial no regramento trabalhista contemporâneo, dentre os quais se destacam: os diferentes modos de organização do trabalho experimentados pela humanidade (escravidão, servidão, corporações de ofício, revolução industrial), os diversos regimes políticos, o próprio surgimento do direito do trabalho como ramo do direito apto a tutelar e regular as relações estabelecidas entre trabalhadores e empregadores e as diferentes conjecturas sociais vivenciadas (a condição pós-moderna, a globalização, o neoliberalismo e flexibilização das relações). No Brasil, observou-se que o surgimento do direito do trabalho como algo acontecido a partir de dois fatos históricos que marcaram o cenário político brasileiro: a abolição da escravatura e a proclamação da república. Porém, foi a partir de 1930 que se observou uma expressiva produção normativa em matéria laboral. Notou-se então a inserção da proteção ao trabalho nas constituições brasileiras. Esta temática recebeu especial atenção do legislador constituinte de 1988. Observou-se, inclusive, a inserção do elemento flexível das relações de trabalho no texto citado diploma legal, o que repercutiu de forma muito acentuada no contexto laboral, social e econômico brasileiro. Diante de tal realidade e da situação contemporânea, a flexibilização das regras trabalhistas, entendida como a possibilidade das partes envolvidas em um contrato de trabalho (trabalhadores e empregadores) estabelecerem determinadas condições de trabalho, atendidos os pressupostos legais, toma posição de destaque. Tal fenômeno encontrou opositores e defensores em razão das acentuadas mudanças potencializadas de realizar no cenário laboral, seja pelos pontos positivos que a evolvem (garantia da empregabilidade, maior autonomia para partes negociarem as condições de trabalho, aumento do número de postos de trabalho, diminuição dos encargos trabalhistas) ou pelos pontos negativos presentes (diminuição dos direitos dos trabalhadores, prejuízos financeiros e sociais ocasionados à classe trabalhadora, volatilidade das relações laborais, precarização das condições de trabalho). No Brasil, a flexibilização das leis do trabalho surgiu como uma possibilidade de negociação de determinadas condições do contrato de trabalho, por intermédio do sindicato obreiro, nas hipóteses autorizadas pela legislação. Logo, neste cenário, dá-se especial destaque às instituições sindicais e a justiça do trabalho apresenta-se como instância com a missão de equalizar os interesses conflitantes. Nota-se que alguns teóricos ressaltam a questão da flexisegurança como inerente ao fenômeno da flexibilização, enquanto outros pensadores destacam a precarização das relações de trabalho. É neste contexto que se situa o presente objeto de estudo, com o escopo de analisar as relações laborais e a flexibilização das leis trabalhistas no Brasil, considerando, portanto, os diferentes fatores, de diferentes ordens que permeiam esta realidade, bem como as circunstâncias sociais experimentadas, e também as configurações econômicas e políticas vivenciadas, no Brasil, nos séculos XX e XXI.", publisher = {Universidade Tuiuti do Parana}, scholl = {Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas}, note = {Ciências Humanas} }