@MASTERSTHESIS{ 2018:48645572, title = {A guarda compartilhada no superior tribunal de justiça à luz da psicologia forense}, year = {2018}, url = "http://tede.utp.br:8080/jspui/handle/tede/1468", abstract = "A Guarda Compartilhada foi introduzida no Brasil pela Lei 11.698/08, que conceituou o instituto no Código Civil brasileiro no art. 1.583§1º como: “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.” Até dezembro de 2014 a guarda compartilhada era aplicada conforme a mesma lei “, sempre que possível” quando não houvesse consenso entre os pais. Em dezembro de 2014, entrou em vigor a Lei 13.058/14 que passou a considerar a guarda compartilhada como regra dentro do ordenamento jurídico brasileiro, independentemente do consenso dos pais. O instituto da guarda compartilhada foi implementado no país, após muitos países já terem implementado este tipo de guarda e percebe-se que em cada país, há requisitos diferentes para sua implementação. Foram analisados empiricamente os julgados sobre a guarda compartilhada no Superior Tribunal de Justiça, a corte que tem função de uniformizar a interpretação da legislações em todo país, uma vez considerando que os juízes de primeiro grau devem seguir esta intepretação. Foi analisada a importância dos laudos psicológicos nestes julgados e se foram devidamenteseguidos. Percebeu-se que a corte neutraliza os conceitos jurídicos abstratos, como também a importância do laudo e que não há uma interdisciplinaridade necessária entre a Psicologia e o Direito na aplicação do instituto da guarda compartilhada.", publisher = {Universidade Tuiuti do Parana}, scholl = {Mestrado em Psicologia}, note = {Psicologia} }