@MASTERSTHESIS{ 2014:2030640957, title = {Protocolo de avaliação para embasamento das decisões judiciais, por profissionais da área forense, para crianças e adolescentes acolhidos}, year = {2014}, url = "http://tede.utp.br:8080/jspui/handle/tede/1388", abstract = "A pesquisa objetivou criar um protocolo de praticas parentais para auxiliar no embasamento de decisões judiciais que determinam o futuro de crianças e adolescentes que se encontram em instituições acolhedoras. Participaram da pesquisa: duas equipes técnicas, compostas por: uma psicóloga, uma assistente social e um diretor/gestor responsável pelo estabelecimento; ainda, como assistente das psicólogas, um estagiário do curso de psicologia cursando o último ano; uma juíza e promotora da Vara da Infância do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; seis advogados, uma assistente social, um conselheiro tutelar, uma pedagoga e uma professora (estas, funcionárias públicas municipais). Os instrumentos utilizados neste estudo foram: o Protocolo de Avaliação de Práticas Parentais; o IEP - Inventário de Estilos Parentais, EFN- Escala Fatorial de Neuroticismo de e IPSF – Inventário de Suporte Familiar. O estudo apontou o fenômeno histórico mundial e nacional da violência contra criança e adolescente, correlacionando fatos e a legislação brasileira. Adotando sempre uma perspectiva que parte do global para o específico, quantificou a população do município objeto do estudo, apontou as principais violações de direitos locais, criou um protocolo multidisciplinar baseado na literatura e no direito, a ser aplicado em crianças e adolescente que encontram-se em instituições acolhedoras, que ao ser remetido à esfera judicial, auxilie a decisão de mérito. Os resultados obtidos na aplicação dos protocolos foram comparados com os relatórios psicossociais remetidos à Vara da Infância. Com a primeira aplicação, restou comprovado que a genitora da menina acolhida necessitava de tratamento psicológico, e não a infante, de acolhimento; no segundo, houve culpabilização da família do acolhido, e o comportamento inadequado do mesmo, que caracteriza transtorno psiquiátrico, foi ignorado por duas instituições de acolhimento; no terceiro, restou claro que o suposto motivo do acolhimento, “estupro de incapaz”, jamais aconteceu. Assim, conclui-se que a legislação brasileira, embora protecionista, por si só, não é capaz de alterar a histórica violência intrafamiliar sofrida por crianças e adolescentes, porém o judiciário tem o dever de utilizar todas as técnicas disponíveis e conhecimento científico multidisciplinar para efetivamente proteger e minimizar o sofrimento dos infantes, compreendendo a situação de vulnerabilidade de suas famílias e incluindo-as em programas estatais de auxílio, quando necessário. Para tanto, a capacitação de todos os atores do judiciário e da rede de proteção é essencial.", publisher = {Universidade Tuiuti do Parana}, scholl = {Mestrado em Psicologia}, note = {Psicologia} }