@MASTERSTHESIS{ 2016:197242078, title = {A guarda compartilhada frente ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente}, year = {2016}, url = "http://tede.utp.br:8080/jspui/handle/tede/1310", abstract = "As entidades familiares nos dias de hoje convivem com a difícil realidade de dissolução do matrimônio/união estável. Sempre que essa situação se torna real, é necessário umrearranjo na estrutura familiar. Quando existem filhos, essa realidade pode ser, em muitos casos, um trajeto tortuoso, que percorre caminhos onde muitos preferem não trilhar, pois exige o enfrentamento de sentimentos diversos. O rompimento da conjugalidade acaba interferindo na parentalidade, gerando conflitos de difícil solução. Quando isso ocorre e as famílias não conseguem um consenso, o Estado entra para decidir sobre os novos arranjos familiares. Desnecessário dizer que esta decisão nem sempre agrada a todas as partes envolvidas. O objetivo desta pesquisa é verificar se o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente é usado para fundamentar as decisões dos julgadores na aplicação da guarda compartilhada e se tal princípio é usado de maneira indiscriminada por falta de uma conceituação clara e com limites definidos. Para tanto, foram realizadas a coleta e a análise de dados de julgados dos Tribunais de Justiça dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul, catalogados em uma ficha composta por 14 itens. Os resultados apontam que este é o princípio mais usado, fundamentando 92% das decisões que aplicam a guarda compartilhada ou a indeferem. A nova orientação normativa constante na Lei 13.058/2014, que torna a guarda compartilhada uma regra, mesmo em caso de conflito entre os genitores, ainda é utilizada de modo cauteloso pelos julgadores. A medida acarretou uma incidência maior em relação ao período da vigência da Lei 11.698/2008 no uso do princípio do melhor interesse para fundamentação da decisão. Quanto ao laudo psicossocial, ainda existe a necessidade de amadurecimento quanto à importância da interdisciplinaridade. Somente 34% dos julgados atestaram influência do laudo psicossocial para a decisão, mostrando que estes ainda não ocupam uma posição devida dentro do processo decisório. A interface entre o Direito e outras áreas de conhecimento, como a Psicologia e a Assistência Social, precisa ser uma realidade na solução de conflitos nas varas especializadas de família.", publisher = {Universidade Tuiuti do Parana}, scholl = {Mestrado em Psicologia}, note = {Psicologia} }