@MASTERSTHESIS{ 2016:985517989, title = {Montando o quebra-cabeça: análise de laudos elaborados por psicólogos do judiciário nos casos de abuso sexual intrafamiliar}, year = {2016}, url = "http://tede.utp.br:8080/jspui/handle/tede/1290", abstract = "Em todo mundo, crianças e adolescentes são vítimas de abuso sexual intrafamiliar, e por vezes, esse tipo de violência não deixa vestígios físicos, o que dificulta sua identificação. Nesses casos, o relato da vítima é a única prova que sustenta a alegação de abuso sexual, ocasião na qual o magistrado busca o auxílio de profissionais habilitados para dirimir eventuais dúvidas. Porquanto, a concessão de medida judicial é urgente e tem por fundamento legal os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Essa pesquisa avaliou o laudo elaborado pelo psicólogo do judiciário, nas demandas com alegações de abuso sexual intrafamiliar, sem a comprovação de conjunção carnal. Para tanto, foram selecionadas 20 demandas com alegações de abuso sexual intrafamiliar, sem a comprovação de conjunção carnal, composta por 8 ações de Destituição de Poder Familiar e 12 de Medidas de Proteção, as quais tramitavam perante a Vara de Infância e Juventude, de uma Comarca do sul do país, integrada pela Defensoria Pública. Os autos foram categorizados da seguinte forma: (a) tipo da demanda; (b) data da propositura da ação; (c) partes; (d) gênero da vítima; (e) idade da vítima; (f) suposto abusador; (g) breve relato dos fatos; (h) realização de laudo psicológico antes da propositura da ação; (i) oitiva da criança e adolescente pelo psicólogo do judiciário; (j) realização de laudo psicológico antes da decisão liminar; (k) quantidade de laudos psicológicos constantes nos autos; (l) intervenção de perito nomeado e (m) decisão judicial amparada no laudo. Num primeiro momento, os dados obtidos foram alvo de análise estatística descritiva, com o auxílio do programa IBM SPSS, e seus resultados foram analisados e comparados com estudos sobre o tema. Posteriormente, os laudos psicológicos elaborados pelo Psicólogo do Judiciário, foram submetidos ao programa Iramuteq, o qual realiza análises lexicográficas, de similitude e análise fatorial de correspondência com os dados obtidos. Ao final, observou-se que o laudo realizado pelo Psicólogo do Judiciário é considerado prova pericial e serve de subisídio à decisão judicial, embora limitado, em sua grande maioria, à transcrição de forma técnica do relato dos envolvidos sobre o fato, obtidos tão somente pela entrevista.", publisher = {Universidade Tuiuti do Parana}, scholl = {Mestrado em Psicologia}, note = {Psicologia} }